|
|
|
|
Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo é inconstitucional |
|
|
|
|
No último dia 30 de abril, os ministros do STF rejeitaram o Recurso Extraordinário
(RE 565714), movido por policiais militares de S. Paulo, que pretendiam alterar
a base de cálculo do adicional de insalubridade para o total de vencimentos
recebido pelos servidores estaduais e não o salário mínimo, como determina
a Lei Complementar paulista No 432/85.
Embora, os autores não tenham alcançado o sucesso pretendido, a suprema Corte
reafirmou, nas palavras da ministra e relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha,
que “a Constituição proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para
qualquer fim (Art. 7, Inciso IV)”. O objetivo, acrescentou, “é que não haja
reajustes menores no salário mínimo”.
Usar o salário mínimo como indexador
era uma prática até 1988, o que implicava sempre em valores baixos. A mencionada
lei paulista e a Portaria 3214 foram promulgadas antes da atual Constituição
e, agora, a partir dessa decisão do STF tais dispositivos devem sofrer alterações.
A conta ficará bem mais cara para quem teima em não adotar medidas preventivas
de riscos nos locais de trabalho.
Os policiais paulistas continuarão a receber o adicional de insalubridade
nas mesmas bases fixadas pela lei estadual, ou seja, dois salários mínimos,
até que a atual legislação estadual seja reformada.
Além de julgarem ofensivo à Constituição a vinculação do adicional de insalubridade
ao salário mínimo, os ministros do STF atribuíram a esse caso a existência
de repercussão geral, valendo, então, esse entendimento para atrelar outras
decisões semelhantes em todo o Poder Judiciário. Veja o texto original do STF
clicando
aqui . |
|
|
|
|
Novidade |
TLV’s® e BEI’s® - 2007 EM PORTUGUÊS

Adicionar
|
|
|
Informe-se |
|
Receba informações da
ABHO no seu e-mail.
[Política de Privacidade]
Política de Privacidade
A ABHO defende o uso respeitoso e democrático dos endereços
eletrônicos que visam divulgar produtos, serviços, alertas,
informações técnicas, políticas, religiosas,
etc. Repudia, contudo, a prática agressiva, mal intencionada e abusiva
dos usuários da internet que enviam e-mails repetidamente,
com chamadas enganosas, sem a concordância dos destinatários,
invadindo a privacidade alheia e congestionando essa via de comunicação.
Para não ser confundida com os usuários da internet que disparam
mensagens não solicitadas (SPAM), a ABHO adota os seguintes princípios
para divulgar suas mensagens eletrônicas:
- As mensagens eletrônicas da ABHO visam divulgar assuntos prevencionistas,
predominantemente de higiene ocupacional.
- Somente usuários cadastrados no site da ABHO, www.abho.org.br
, receberão mensagens eletrônicas da associação.
- O usuário poderá, a qualquer tempo e por qualquer razão,
pedir a remoção de seu endereço eletrônico do
banco de dados da ABHO.
- A freqüência de envio de mensagens eletrônicas para
o público em greral será a cada período mínimo
10 dias, exceto para os membros ativos da ABHO que participam direta ou
indiretamente da gestão da associação.
- A ABHO não cede, não vende nem empresta sua listagem
de usuários cadastrados para qualquer outra organizações
ou empresa.
- Toda mensagem eletrônica enviada pela ABHO, gerada ou não
pela associação, deve ser aprovada pela sua diretoria.
- A ABHO empregará todos as ferramentas disponíveis para
impedir, coibir ou reduzir a ação de programas que coletam
automaticamente endereços eletrônicos.
[ Fechar ]
|
|
|
Oque é isso? |
|
|
|
|