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Suspensa a aplicação da Súmula 228 |
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O presidente do STF deferiu no dia 15/07/08 o pedido de liminar impetrado
pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI no
sentido de suspender a Súmula 228 do TST, recém revisada.
Isso já era esperado pelo presidente do TST, conforme entrevista publicada
no blog da AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho
(regional Goiás), resumida adiante:
"PERGUNTA: PODE HAVER AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA
A DECISÃO DO TST?
Presidente Ministro Rider: 'Acho que é provável
que vá haver uma reclamação, perante o Supremo, dos
empresários, para argumentar que a súmula proibia o Poder Judiciário
criar uma base de cálculo e que, desrespeitando a súmula, o
Tribunal Superior teria criado uma base de cálculo adotando, como
tal, o salário base. E que nós consideramos que não
porque a nossa situação é diferente do processo que
originou a súmula vinculante que é um processo de servidor
público. Na área pública não se pode mesmo. Na
própria CLT tem um dispostivo que diz que não havendo norma
expressa aplicável ao caso pode-se recorrer à analogia.
Então, estávamos autorizados por lei a recorrer à analogia
e nós recorremos à analogia. Havia a analogia, havia uma disposição
que, afinal de contas, adicional de insalubridade e de periculosidade têm
a mesma razão de ser que é a preservação da higidez
física do trabalhador, da sua segurança, da sua saúde.
E, portanto, nós entendemos que foi legítima a adoção
do salário base como base de cálculo'.
VEJA MAIS INFORMAÇÕES ACESSANDO OS LINKS ABAIXO:
http://tinyurl.com/6g2z44
http://tinyurl.com/6b729f
Vídeo da entrevista do presidente do TST.
http://tinyurl.com/5t6yav |
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