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Início arrow Notícias arrow ABHO arrow 14 de Janeiro de 2006: 70 anos de adicionais de insalubridade no Brasil

14 de Janeiro de 2006: 70 anos de adicionais de insalubridade no Brasil PDF Imprimir E-mail
Sete décadas comprando a saúde dos trabalhadores


ImageEste ano, precisamente no dia 14 de janeiro de 2006, os adicionais de insalubridade completam 70 anos de existência, conforme a Lei 185 de 14/01/1936.
No ano passado, a ABHO levantou uma bandeira pelo fim dos adicionais de insalubridade, divulgando em congressos, seminários e encontros, as razões e benefícios que o Brasil teria com o fim desse famigerado salário pela exposição aos riscos ambientais.

A Lei 185, de 14/01/36, permitiu aos que trabalhavam em condições insalubres um aumento de até 50% no salário mínimo, de acordo com o grau da insalubridade. Até hoje vigora esse adicional salarial aos trabalhadores expostos às condições ou métodos de trabalhos nocivos à saúde, tendo sido a ele acrescentado, nos anos 60 e 70, o benefício da aposentadoria especial, como estímulo à perpetuação dos riscos ambientais nos locais de trabalho. Esse pagamento sempre teve caráter provisório, mas deveria cessar por ocasião da implantação de medidas de controle. Parece que sete décadas foram insuficientes para que empresários e autoridades encontrassem soluções definitivas a fim de acabar com esse vergonhoso problema.

No 70º aniversário da Lei 185, nada temos a comemorar. Pelo contrário, lamentamos que nenhuma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nem do Ministério da Saúde (Saúde do Trabalhador) tenha dado qualquer sinal de que está tratando de eliminar essa vergonhosa prática no Brasil. Também, deve ser registrado que apenas uma ou duas associações de profissionais prevencionistas deram apoio verbal à ABHO nesta luta.

Assim como existe uma data para lembrar as vítimas dos acidentes e doenças ocupacionais, 14 de janeiro deveria ser transformado no memorial da omissão e da incapacidade de encontrar soluções que evitem a ocorrência das doenças ocupacionais. 

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Para não ser confundida com os usuários da internet que disparam mensagens não solicitadas (SPAM), a ABHO adota os seguintes princípios para divulgar suas mensagens eletrônicas:

  1. As mensagens eletrônicas da ABHO visam divulgar assuntos prevencionistas, predominantemente de higiene ocupacional.
  2. Somente usuários cadastrados no site da ABHO, www.abho.org.br , receberão mensagens eletrônicas da associação.
  3. O usuário poderá, a qualquer tempo e por qualquer razão, pedir a remoção de seu endereço eletrônico do banco de dados da ABHO.
  4. A freqüência de envio de mensagens eletrônicas para o público em greral será a cada período mínimo 10 dias, exceto para os membros ativos da ABHO que participam direta ou indiretamente da gestão da associação.
  5. A ABHO não cede, não vende nem empresta sua listagem de usuários cadastrados para qualquer outra organizações ou empresa.
  6. Toda mensagem eletrônica enviada pela ABHO, gerada ou não pela associação, deve ser aprovada pela sua diretoria.
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